Livro explica aspectos jurídicos de acordo entre Brasil e Santa Sé

O jurista Ives Gandra Filho, que é lobista da Igreja Católica, e o bispo Lorenzo Baldisseri usaram o salão nobre do Senado para lançar na quinta-feira (9) o livro “Acordo Brasil-Santa Sé Comentado”, organizado pelos dois.

Trata-se do acordo assinado em 2008 no Brasil pelo papa Bento 16 e o então presidente Luís Inácio Lula da Silva que, na avaliação do MPF (Ministério Público Federal), é inconstitucional porque oficializa a hegemonia do catolicismo no ensino religioso nas escolas públicas.

Em agosto de 2010, o MPF enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em contestação ao acordo bilateral. Não há previsão sobre a data de julgamento do mérito dessa Adin.

José Sarney, o presidente do Senado, disse que era uma “honra” para aquela casa participar do lançamento do livro. Para ele, o acordo evidencia um “laicismo positivo”.

Além de Sarney, estiveram presidente na cerimônia o ministro Gilmar Mendes (do STF), o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) e dom José Freire Falcão, arcebispo-emérito de Brasília.

Dom Baldisseri disse que o livro se destina a advogados, estudantes e profissionais da área das relações internacionais.

Na avaliação de Debora Diniz, professora da Universidade de Brasília e pesquisadora do Instituto de Biotécnica, Direitos Humanos e Gênero, o acordo tem de ser cancelado porque mira não só o ensino religioso, o que já seria demais,  mas também “a formação básica comum da sociedade brasileira”.

O acordo

O texto do acordo, aprovado pelo Senado no final de 2009, reafirma a personalidade jurídica da Igreja Católica e de suas instituições, como a conferência episcopal, as dioceses, as paróquias e os institutos religiosos. Sob a forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 716/2009, o acordo também reconhece às instituições assistenciais religiosas igual tratamento tributário e previdenciário assegurado a entidades civis congêneres e estabelece a colaboração da igreja com o Estado na tutela do patrimônio cultural do país. Além disso, reafirma o compromisso da igreja com a assistência religiosa a pessoas que a requeiram, no âmbito familiar, em hospitais ou presídios.

O ensino religioso católico em instituições públicas de ensino fundamental também é tema do acordo, que assegura ainda o ensino de outras confissões religiosas nesses estabelecimentos. O acordo ainda confirma a atribuição de efeitos civis ao casamento religioso e estabelece o princípio do respeito ao espaço religioso nos instrumentos de planejamento urbano.

 

 



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